HEGEL, G. W. F. Filosofia do Direito. Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito ou Direito Natural e Ciência do Estado em Compêndio. Trad. Paulo Meneses, Agemir Bavaresco, Alfredo de Oliveira Moraes, Danilo Vaz-Curado R. M. Costa, Greice Ane Barbieri e Paulo Roberto Konzen. São Paulo: Loyola; São Leopoldo: Unisinos, 2010.

 

Filosofia do Direito. Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito ou Direito Natural e Ciência do Estado em CompêndioSinopse

Filosofia do Direito é uma obra clássica e coerente com a terminologia hegeliana. Os tradutores do livro, um grupo de pesquisadores hegelianos, tiveram a preocupação em disponibilizar uma obra que atendesse aos requisitos científicos, ao rigor da escolha terminológica, à fidelidade ao texto original e à expressão da língua portuguesa.

Apresentação da Tradução Brasileira da Filosofia do Direito de G. W. F. Hegel. In: Veritas, Porto Alegre, v. 55, n. 3, set./dez. 2010, p. 251-258:

O grande diferencial da nova tradução da Filosofia do Direito

A equipe de tradutores empenhou-se para disponibilizar essa obra clássica ao público especializado e plural, considerando a necessidade de um texto em português que fosse completo e coerente à terminologia hegeliana. Ora, temos a satisfação de oferecer uma tradução que atende, ao mesmo tempo, aos requisitos científicos, ao rigor da escolha terminológica, à fidelidade ao texto original e à expressão da língua portuguesa. Ou seja, o grande diferencial da nova tradução da Filosofia do Direito em português é ser completa e coerente à terminologia de Hegel, efetuada a partir do texto original em alemão, e realizada por estudiosos hegelianos, com reconhecido histórico acadêmico, sobretudo do Prof. Dr. Paulo Meneses e do Prof. Dr. Agemir Bavaresco, tradutores de outras obras de Hegel. Além disso, inserimos o “Glossário Alemão – Português”, a fim de orientar o leitor e mostrar os critérios filológicos adotados, e a “Bibliografia de G. W. F. Hegel – Filosofia do Direito”, a fim de evidenciar a obra de referência e os demais textos consultados.

As traduções existentes ou eram incompletas ou não coerentes com a terminologia hegeliana, sendo alvo de constantes críticas ou provocando interpretações equivocadas da filosofia de Hegel. Esperamos que as futuras leituras do pensamento de Hegel, fundamentadas numa análise filológica, histórica e hermenêutica da obra hegeliana, possam apreender devidamente os conceitos hegelianos e a riqueza de suas reflexões. Enfim, assim poderemos analisar as interpretações existentes acerca da filosofia hegeliana, pois há uma disputa entre o que ele, a princípio, disse e aquilo que dizem que Hegel disse e/ou do que poderia ou deveria ter dito.

Além disso, cabe destacar que, na presente edição, traduzimos o texto que Hegel escreveu, isto é, os caputs e as respectivas anotações e notas de rodapé que compõem os parágrafos publicados pelo autor. Assim, toma-se contato com o que o autor realmente publicou, procurando extrair o espírito de sua letra, afinal os adendos são registros e, de certa forma, podem ser meras interpretações dos alunos das lições ministradas por Hegel. Muitas análises da Filosofia do Direito baseiam-se apenas em comentários feitos a partir dos adendos e não da obra publicada por Hegel.

Paulo Roberto Konzen